A aldeia
Primeiro o lugar, depois as casas. Sem ruas por dentro, com água tratada no local e solo que nunca se vende.
7. A aldeia
Uma aldeia tem entre 100 e 300 fracções, isto é, entre 150 e 600 pessoas. Abaixo de 100, os serviços não se pagam; acima de 300, deixa de ser uma aldeia e passa a ser um bairro sem urbanismo. Cada aldeia tem:
- recepção, que é ao mesmo tempo posto de correio, ponto de informação e o primeiro rosto de quem chega;
- posto de saúde com enfermagem permanente e consulta médica regular, integrado no centro de saúde do concelho;
- segurança, presente e discreta, com iluminação desenhada e não apenas instalada;
- estacionamento e a única via de acesso na periferia; o interior não tem ruas, só caminhos de peões e bicicletas;
- lavandaria central, cowork com fibra, oficina partilhada, horta e compostagem, área de jogo e de convívio;
- um responsável pelo lugar, profissional, que vive na aldeia ou perto, com telefone e autoridade para resolver o que aparece.

A aldeia à noite: luz desenhada e não só instalada, vizinhos que se conhecem pelo nome, o autocarro à porta. A segurança de um lugar é a das pessoas que lá vivem.
Quanto verde
Com 30 a 40 fracções por hectare brutos, cada fracção arrasta 250 a 330 m² de aldeia. Se a fracção ocupa 100 m², sobram 150 a 230 m² por fracção para tudo o resto. Numa aldeia de 200 fracções, uns 6 hectares, a repartição é aproximadamente esta: 2 hectares de fracções, meio hectare de núcleos e equipamentos, meio hectare de caminhos, 0,4 hectares de estacionamento na periferia, e 2,5 a 3 hectares de verde, isto é, prados, árvores, hortas comunitárias, a bacia que retém as águas pluviais e o leito de plantas que trata os efluentes. Esse verde não é decoração, é infra-estrutura: é onde a água se infiltra, onde a sombra se faz e onde os efluentes se tratam.
Três regras, escritas no projecto-tipo e não negociáveis: fracção mínima de 80 m² e habitação até 36 m²; solo vivo, não impermeabilizado, nunca inferior a metade da área total da aldeia; e nenhuma fracção a mais de 50 metros de um espaço verde comum, com vegetação e sombreamento. As espécies, as distâncias entre copas e às habitações e a gestão do combustível seguem a lei da defesa contra incêndios e a decisão do projectista, que sabe o que o sítio aguenta.
As árvores obedecem à lei dos incêndios em vez de a contornar. A lei não proíbe árvores perto das casas; obriga a gerir o combustível numa faixa de 50 metros em redor dos edifícios em espaço rural, com as copas a pelo menos 5 metros das edificações e sem se projectarem sobre as coberturas, 4 metros entre copas, 10 no caso de pinheiro-bravo e eucalipto, e as árvores desramadas até metade da altura. O projecto-tipo adopta isso como regra de desenho: espécies pouco inflamáveis, carvalho, sobreiro, oliveira, freixo, fruteiras; copas a mais de 5 metros das habitações e 4 metros entre si; nenhum pinheiro nem eucalipto num raio de 50 metros de qualquer habitação; e o solo vivo mantido como prado curto, horta ou área regada. O resultado é que a aldeia inteira é a faixa de gestão de combustível que a lei exige, regada e sem mato: um corta-fogo de seis hectares entre a floresta e o aglomerado vizinho, o que é um argumento a favor da aldeia e não contra.
Sem ruas por dentro
A aldeia tem uma via de acesso e um estacionamento na periferia, e mais nada de asfalto. Por dentro, caminhos de terra batida ou saibro, para peões, bicicletas e o carrinho de mão. É a diferença de custo mais importante de todo o plano, porque a rua, com as suas caixas, lancis e pavimento, é o que faz um loteamento custar 20 mil euros por fracção. E é também a diferença de vida: uma criança pode andar sozinha; um velho não tem medo de atravessar.
O modelo existe há oitenta anos e está a vinte minutos de Copenhaga: os Jardins Ovais de Nærum, desenhados pelo arquitecto paisagista C. Th. Sørensen em 1948. Quarenta fracções ovais, cada uma cercada por uma sebe e com uma pequena casa, dispostas livremente num prado, sem uma única rua entre eles. Cada fracção é privado por dentro e todo o resto é comum. É património cultural dinamarquês e é, ainda hoje, um dos lugares mais desejados para se ter um pedaço de terra naquele país. Não é um parque de campismo nem uma urbanização: é uma terceira coisa, e é essa que se propõe.
Infra-estrutura que se enterra e se trata no local
Água, esgoto e electricidade chegam a cada fracção, enterrados ao longo dos caminhos. O tratamento das águas residuais faz-se na aldeia, com os sistemas descentralizados que a Suécia usa há décadas para os milhares de casas fora das redes municipais: separação das águas cinzentas para reutilização na rega, leitos de areia e de plantas para as restantes, e, quando o solo o permite, sanitas com separação de urina que reduzem a carga a tratar. Não há ETAR, há um jardim que trata. Custa uma fracção de uma ligação a quilómetros de distância e devolve água limpa ao solo em vez de a mandar para longe.
A energia é solar, com armazenamento partilhado no núcleo e uma ligação à rede como reserva, não como fonte. A aldeia biotópica tem de ser um exemplo de eficiência energética, não por bandeira mas por aritmética: uma célula bem isolada de 20 m² gasta em aquecimento e arrefecimento uma pequena parte do que gasta um apartamento, e o que gasta vem do telhado. A certificação de células exige isolamento e ventilação por isso mesmo. Uma aldeia de 200 fracções com telhados solares nos núcleos e nas células produz mais do que consome durante grande parte do ano.
Edifícios comuns pré-fabricados
A lavandaria central, o cowork, a recepção, os balneários, a cozinha colectiva e o posto de saúde são edifícios pré-fabricados em madeira, montados em dias, desmontáveis e reutilizáveis noutra aldeia quando esta fechar. Existem soluções económicas de catálogo para todos eles, e um projecto-tipo nacional para os núcleos permite encomendá-los em série e baixar o preço. Nenhum edifício da aldeia tem fundações que não se possam desfazer.

Os sanitários comunitários de um núcleo, em madeira, à chuva: duches, WC, lavatórios, água quente, acessíveis a todos. A aldeia é para viver o ano inteiro, não só de Verão.
A paisagem é projecto, não decoração. Cada aldeia é desenhada por uma equipa de arquitectura paisagista e arquitectura a partir do terreno que existe: a linha de água, as árvores, a exposição solar, o vento. As células alinham-se com o terreno e não em grelha. Quem passa na estrada deve ver uma aldeia, não um parque.
8. Solo
O estrangulamento da habitação em Portugal não é a caixa, é o terreno licenciado. Este programa só existe se o Estado mobilizar solo, e o solo certo, que é o peri-urbano com transporte: até 45 minutos porta a porta de onde há emprego, no máximo uma hora, que é o que já hoje gasta metade de quem atravessa uma área metropolitana para trabalhar. O critério não é o ideal; é não pior do que hoje. Uma aldeia biotópica a 60 quilómetros de Lisboa sem comboio é um dormitório falhado.
Fontes de solo, por ordem de rapidez:
- património imobiliário do Estado sem uso, já inventariado, em especial terrenos militares desactivados, reservas ferroviárias e portuárias, antigas instalações de serviços;
- solo municipal e de empresas públicas, incluindo fracções de urbanizações falhadas;
- solo privado abandonado em perímetro urbano, adquirido pelo município por compra a preço de avaliação fiscal, doação, permuta ou expropriação por utilidade pública, e só depois de entrar no domínio público;
- solo rústico contíguo a aglomerados, por alteração simplificada do plano director municipal, quando os anteriores não chegam.
O instrumento é o direito de superfície por 30 anos, a favor da cooperativa ou da câmara que gere a aldeia, com reversão ao fim do prazo. O solo nunca sai do domínio público, e é essa a razão de ser deste plano ser de emergência e não de mercado: o que se constrói com dinheiro público sobre chão público não pode ser vendido por ninguém a ninguém. A aldeia pode desaparecer; o terreno fica, e fica de todos.
O interior: aldeias que atraem, não só que alojam
Tudo o que falta às áreas metropolitanas sobra no interior: solo público, câmaras com vontade e sem terreno para justificar recusas, escolas e centros de saúde à espera de gente. Uma aldeia de cem fracções numa vila de dois mil habitantes é um crescimento de 10% num ano, e traz consigo a escola que não fecha, o café que reabre e a economia que vive disso. Por isso é provável que as primeiras aldeias sejam no interior e não nas áreas metropolitanas: é onde uma câmara pode dizer sim numa semana e começar amanhã, porque tem o solo e pode abrir um parque residencial municipal enquanto a lei não chega.
A condição é o emprego, e o interior resolve-a de três maneiras que já existem. O teletrabalho, que pela primeira vez na história permite ganhar um salário de Lisboa a viver em Idanha ou em Mértola, e que só precisa de fibra, que a aldeia tem por regra, como condição de abertura e não como extra. Os empregos que o interior não consegue preencher, enfermeiros, professores, operários das fábricas de Águeda, de Vizela ou da Guarda, que não vão por não terem casa. E a economia que as pessoas trazem consigo: quem abre uma oficina, uma padaria, uma horta que vende. Uma aldeia sem trabalho a menos de uma hora seria um dormitório de pobreza concentrada, que é o que os bairros sociais foram; uma aldeia com estes três empregos é o contrário.
A grelha de admissão de uma aldeia do interior é por isso diferente da metropolitana: um terço de teletrabalhadores e jovens qualificados, que trazem rendimento de fora; um terço de quem vai ocupar os empregos locais por preencher, identificados com a câmara, o centro de saúde, o agrupamento de escolas e as empresas do concelho; um terço de quem precisa de casa e quer recomeçar. E a cooperativa pode fazer o que uma câmara não pode: negociar com uma empresa do concelho que precise de trinta trabalhadores a instalação de trinta fracções em troca de emprego garantido, o que é a forma mais rápida de trazer gente que fica.
A aldeia traz o transporte
O tempo até ao emprego não é só uma característica do terreno; é uma peça da aldeia, e a mais barata de todas. Cada aldeia de cem ou mais fracções tem uma linha de autocarro expresso, própria ou integrada na rede da área metropolitana, entre a aldeia e a estação de comboio ou de metro mais próxima, ou directamente ao pólo de emprego, com horários de turno e não de repartição, e com corredor reservado nos troços onde o trânsito a estrangula. Dois autocarros e uma linha custam algumas centenas de milhares de euros por ano, menos do que uma dúzia de fracções; e transformam um terreno a 50 minutos num terreno a 25.
O instrumento existe: as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais são as autoridades de transportes e contratam as linhas; o programa nacional de apoio à redução tarifária paga parte da operação. O que o plano acrescenta é a regra: nenhuma aldeia abre sem a sua linha contratada, e o corredor reservado faz parte do licenciamento do terreno, com o mesmo regime de emergência. Falta organização e vontade, não dinheiro. O prejuízo de ter gente sem casa, ou a duas horas do trabalho, é incomparavelmente maior do que o de reservar uma faixa a um autocarro.

Uma aldeia biotópica à entrada de uma cidade: casas ligeiras entre árvores, estacionamento e via de acesso na periferia, paragem de autocarro e comboio ao lado, e a cidade a meia hora.
O interior: aldeias que atraem, não só que alojam
Tudo o que este plano diz sobre a falta de solo nas áreas metropolitanas tem o inverso no interior: solo público de sobra, câmaras com vontade, e vilas em que uma aldeia de cem fracções é um crescimento de dez por cento num ano, coisa que nenhum outro programa de fixação de população alguma vez deu. É provável, e é desejável, que as primeiras aldeias sejam em concelhos do interior, porque é onde uma câmara pode dizer sim numa semana e começar sem esperar pela lei, como parque residencial municipal, enquanto o regime da habitação ligeira não chega.
Pessoas trazem a escola que não fecha, o centro de saúde que fica, o café que reabre, e a economia local vive disso. Mas uma aldeia sem trabalho a menos de uma hora é um dormitório de gente pobre e desemprego concentrado, que é o que os bairros sociais foram. O interior resolve isso de três maneiras, e as três já existem: o teletrabalho, que pela primeira vez na história permite ganhar um salário de Lisboa a viver em Idanha, e que só precisa de fibra; os empregos que o interior tem e não consegue preencher, enfermeiros, professores, operários das fábricas de Águeda ou de Vizela, que não vão por não terem casa; e a economia que as pessoas trazem consigo, a oficina, a padaria, a horta que vende.
Por isso, no interior, três regras mudam. A fibra é condição de abertura da aldeia, não um extra. A grelha de admissão mistura de propósito: um terço de teletrabalhadores e jovens qualificados, um terço de quem vem preencher empregos locais por preencher, com prioridade acordada com os empregadores do concelho, e um terço de quem precisa de casa e quer recomeçar. E a aldeia liga-se ao que já existe, a escola, o centro de saúde, o mercado, em vez de os duplicar; o núcleo partilhado pode ser a antiga escola primária, que a junta tem fechada.
Onde está o solo: sete fontes que ninguém juntou
A informação sobre o solo público existe, mas está repartida por sete sítios e ninguém a cruzou com o que interessa aqui, a distância a emprego e transporte, o risco e as redes. Juntá-la, concelho a concelho, é a primeira tarefa do Gabinete Nacional e, até ele existir, dos grupos promotores.
- Bolsa de Terras. A Bolsa Nacional de Terras, gerida pela DGADR ao abrigo da Lei n.º 62/2012, disponibiliza para arrendamento, venda ou cedência as terras com aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril do Estado, das autarquias, de outras entidades públicas e dos baldios, com um sistema de informação consultável na internet que indica área, aptidão, características do solo e restrições de cada prédio. É pesquisável por concelho. São sobretudo terras rurais, muitas em RAN; as peri-urbanas são a minoria, mas existem.
- Património do Estado. A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças tem o inventário dos imóveis do Estado; a Estamo, da Parpública, vende e arrenda os que o Estado já decidiu não precisar, com catálogo público por distrito onde aparecem quartéis, escolas, hospitais e terrenos. É aqui que está o solo peri-urbano que interessa.
- Defesa. A Lei de Infra-estruturas Militares lista os imóveis da Defesa a rentabilizar, com localização; são dezenas, muitos em áreas urbanas.
- Ferrovia e estradas. A Infraestruturas de Portugal gere reservas ferroviárias e rodoviárias sem uso através de uma unidade de património própria, e põe parte delas a concurso de arrendamento.
- As câmaras. Cada câmara tem o inventário dos bens imóveis municipais, obrigatório por lei e anexo às contas, e a sua Estratégia Local de Habitação identifica o solo municipal para habitação. Não está agregado nacionalmente; pede-se a cada uma ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de acesso aos documentos administrativos, que obriga a responder em dez dias.
- Baldios. O ICNF tem o registo nacional dos baldios: milhares de hectares comunitários, sobretudo no Norte e no Centro, geridos por assembleias de compartes que os podem ceder nos termos da Lei n.º 75/2017.
- A camada geográfica. A Direcção-Geral do Território tem a Carta de Uso e Ocupação do Solo, a RAN e a REN; os planos directores municipais estão no SNIT; e o BUPi, o cadastro simplificado, já cobre mais de metade dos concelhos e identifica cada prédio rústico. É a camada que permite cruzar tudo o resto com o risco de cheia e incêndio, a distância a transporte e as redes.
A lei que desbloqueia, quando for preciso
Nenhuma destas fontes diz "disponível para habitação"; diz "existe e é público". Entre uma coisa e a outra há cinco leis, e o decreto-lei de emergência tem de as tocar todas, senão o solo existe e não se pode usar. A lista que se segue é o que um jurista deve confirmar antes de o decreto ser escrito.
- RAN. O Decreto-Lei n.º 73/2009 proíbe utilizações não agrícolas do solo em Reserva Agrícola Nacional, salvo excepções com parecer da entidade regional. A maior parte do solo público rural está em RAN. O decreto de emergência deve criar uma excepção expressa para habitação ligeira amovível, por prazo determinado e com obrigação de desmontagem, com o argumento de que uma aldeia que sai em doze meses e deixa o solo vivo não retira aptidão agrícola a nada; e deve substituir o parecer caso a caso por uma verificação de conformidade com o projecto-tipo.
- REN. O Decreto-Lei n.º 166/2008 rege a Reserva Ecológica Nacional. Aqui a regra deve ser a inversa: não se pede excepção; as áreas de REN ficam de fora, porque são as de risco de cheia, de erosão e de protecção de água, e uma aldeia num leito de cheia é a catástrofe seguinte.
- Planos municipais. O Decreto-Lei n.º 80/2015 regula os planos territoriais. Alterar um PDM demora anos. O decreto de emergência deve permitir, para as aldeias em solo público licenciadas por projecto-tipo, a alteração simplificada ou a suspensão parcial do plano, com prazos de dias, como já se admite para equipamentos de interesse público em situação de emergência.
- Património do Estado. O Decreto-Lei n.º 280/2007 rege o património imobiliário público e já prevê a cedência de utilização e a constituição de direito de superfície sobre imóveis do Estado. O que falta é um procedimento de emergência: prazo de 30 dias para a afectação a pedido de uma câmara ou de uma cooperativa, e silêncio administrativo positivo.
- Baldios. A Lei n.º 75/2017 permite às assembleias de compartes ceder baldios para fins de interesse comum. Basta reconhecer expressamente a habitação ligeira reversível como um desses fins, para que as assembleias não tenham de o discutir uma a uma.
O regime de emergência que enquadra tudo isto é o que a Lei de Bases da Protecção Civil e a lei da contratação pública já reservam para catástrofes: contratação por ajuste directo com publicidade, pareceres em dias, requisição temporária de solo público sem uso. Portugal usou-o em 2017 depois dos incêndios e em 2020 na pandemia. Não é preciso inventar; é preciso aplicar à habitação o que já se aplica ao fogo.
