Aldeias BiotópicasLer o plano completo (PDF)

Como se faz

A lei que falta, quem governa cada aldeia, o Gabinete Nacional e o calendário de doze meses.

9. Regime jurídico

Hoje, uma casa sobre rodas é uma caravana; uma caravana só pode estar num parque de campismo; um parque de campismo é, por lei, turístico e de estadia temporária. Ninguém pode ter morada numa roulotte legalmente estacionada. O programa nasce à margem da lei se a lei não mudar.

São necessárias quatro alterações:

  1. Uma figura nova. Criar a figura da habitação ligeira amovível, com registo, certificação técnica, morada fiscal e contrato de ocupação de fracção com os direitos e deveres do arrendamento;
  2. Um regime de fracção. Criar o regime da fracção habitacional em aldeia, distinto do campismo, com renda regulada, prazo e estabilidade;
  3. Um licenciamento por tipo. Licenciar aldeias por projecto-tipo pré-aprovado a nível nacional, com adaptação local limitada à implantação e à paisagem, em semanas e não em anos;
  4. Uma isenção. Isentar as células certificadas de IMI e de licenciamento individual, porque são bens móveis, não prédios.

Nada disto exige revolução legislativa. Exige um decreto-lei com cabeça e vontade de o assinar. E exige, para caber num ano, a declaração de situação de emergência habitacional, com o regime excepcional de contratação, licenciamento e mobilização de solo que a lei já reserva para catástrofes: contratação por ajuste directo com publicidade, prazos de parecer reduzidos a dias e silêncio administrativo positivo, requisição temporária de solo público sem uso.

11. Governo e convivência

Uma aldeia sem regras escritas dura dois anos. Cada aldeia tem um regulamento de convivência, aprovado no início e revisto anualmente pelos residentes, que trata do que sempre dá problemas: ruído, animais, resíduos, visitas, uso dos espaços comuns, resolução de conflitos.

O governo é a três níveis: o responsável pelo lugar, com autoridade executiva do dia-a-dia; o conselho de residentes, eleito por núcleo, com poder sobre o regulamento e o orçamento de convívio; a cooperativa de interesse público que gere a aldeia, responsável pela infra-estrutura, pelos contratos e pela relação com o município e o Estado.

Cooperativas de interesse público

Cada aldeia, ou cada conjunto de aldeias num concelho, é gerida por uma cooperativa de interesse público, figura que já existe na lei portuguesa desde 1984: uma cooperativa em que entidades públicas participam no capital ao lado de cooperadores privados. Aqui, a câmara municipal entra com o solo em direito de superfície e com a infra-estrutura; as IPSS e misericórdias do concelho, que conhecem as famílias, os idosos e os pais sozinhos, entram com o trabalho social e, muitas vezes, com edifícios e terrenos que têm sem uso; os residentes entram como cooperadores, com voz e voto. A cooperativa arrenda as fracções, mantém os núcleos, gere a candidatura e a convivência, e presta contas à câmara e aos residentes.

A cooperativa é o que impede as duas derivas conhecidas: a do parque privado que sobe a renda quando pode, e a do serviço público que se degrada quando ninguém é responsável. É também o que permite às IPSS, que já hoje alojam gente em condições que não escolheram, fazê-lo em condições que escolheram.

Um Gabinete Nacional para não reinventar 300 vezes

A câmara dinamiza, a cooperativa gere, mas nenhuma das duas tem de inventar o modelo. Cria-se um Gabinete Nacional das Aldeias Biotópicas, pequeno, de uma dúzia de pessoas, na dependência directa do Governo e com prazo de vida igual ao do plano, com uma missão só: fazer com que uma câmara ou uma IPSS consiga montar uma aldeia em meses sem se afogar em burocracia local ou nacional.

O Gabinete produz e mantém o pacote completo: os estatutos-tipo da cooperativa de interesse público, o contrato-tipo de direito de superfície, o contrato-tipo de ocupação de fracção, o regulamento-tipo de convivência, o projecto-tipo de aldeia e de núcleo, o caderno de encargos-tipo para a obra, o regime de certificação de células, a TinyHouse Aberta e a linha de microcrédito. Tudo em código aberto, tudo adaptável, nada obrigatório excepto os mínimos de dignidade. Responde a qualquer câmara em 48 horas. Tem poder para desbloquear, em nome do Governo, um parecer que esteja parado. E publica, todos os meses, quantas fracções existem, onde, e quanto custaram.

A entrada é por candidatura aberta, com critérios públicos e mistura deliberada de perfis. A saída é livre. A exclusão só por incumprimento grave do regulamento, com processo e recurso.

12. Horizonte, avaliação e saída

O plano de emergência dura um ano. As aldeias que ele cria têm um horizonte de quinze anos. A cada cinco, avaliação pública e independente, com três indicadores que não se podem manipular: quantas pessoas saíram para habitação permanente, qual a taxa de ocupação por escolha (pessoas com alternativa que ficaram), e quantas aldeias foram desmontadas com a paisagem recuperada.

Ao fim de quinze anos, cada aldeia tem um de dois destinos, decididos e não deixados acontecer: desmonta-se e o solo volta ao que era, ou converte-se em bairro permanente com urbanismo próprio, porque provou ser um lugar. O que não pode acontecer é o terceiro caminho, o de sempre: ficar, degradar-se e chamar-se temporário durante quarenta anos.

Durante e depois: o mesmo terreno com a aldeia e anos mais tarde, só o prado e as árvores. A aldeia sai sem deixar marca no território.
Durante e depois: o mesmo terreno com a aldeia e anos mais tarde, só o prado e as árvores. A aldeia sai sem deixar marca no território.

Durante e depois: o mesmo terreno com a aldeia e anos mais tarde, só o prado e as árvores. A aldeia sai sem deixar marca no território.

Se ao fim de quinze anos as aldeias ainda forem necessárias, o problema não está nelas. Está na política de habitação permanente que não acelerou como devia.

14. Primeiros passos

Um ano, contado a partir da declaração de emergência. O calendário é apertado por definição; é isso que distingue um plano de emergência de um programa.

  1. Mês 1. Declaração de emergência habitacional e decreto-lei da habitação ligeira amovível, da fracção em aldeia e do regime excepcional de contratação e licenciamento. Inventário do solo público peri-urbano, por concelho, em 30 dias: o inventário existe em partes, falta juntá-lo com este fim e com este prazo. Criação do Gabinete Nacional, com os primeiros modelos-tipo publicados no fim do mês. Abertura da linha de microcrédito para a célula e da chamada pública à TinyHouse Aberta, que não dependem de solo nem de obra.
  2. Mês 2 a 3. Projecto-tipo de aldeia e de núcleo escolhido por concurso rápido, com júri de arquitectura paisagista, engenharia e residentes de parques residenciais existentes. Regime de certificação de células publicado. Adesão dos primeiros concelhos e afectação do solo por direito de superfície.
  3. Mês 3 a 6. Primeiras 50 aldeias em obra em simultâneo, contratadas por lotes regionais a consórcios de infra-estrutura e construção ligeira. Abertura das candidaturas de residentes e do crédito bonificado para células.
  4. Mês 6. Primeiros 10 mil fracções ocupadas. Correcção do projecto-tipo com o que se aprendeu. Segunda vaga de 300 a 500 aldeias em obra.
  5. Mês 12. 100 mil fracções disponíveis. Não é o fim; é a primeira vaga. Repare-se na escala: 100 mil fracções divididas pelas cerca de 3 mil freguesias do país são 26 fracções por freguesia, e há freguesias onde a necessidade é dez vezes essa. O plano continua enquanto houver lista de espera, com o tecto fixado em 200 mil fracções. Não é optimismo: entre 1965 e 1974 a Suécia, com 8 milhões de habitantes, construiu mais de um milhão de fogos, a um ritmo de 100 mil por ano, dez anos seguidos. O que aqui se propõe para o primeiro ano é o ritmo que a Suécia sustentou durante uma década inteira, há sessenta anos, sem a industrialização modular que existe hoje. A primeira avaliação pública faz-se aos 18 meses.

Isto é uma proposta. Só acontece se muita gente a pedir.

Nenhum governo, câmara ou partido a adoptou ainda. O que a faz avançar são números: cartas, grupos, assinaturas. Três coisas que pode fazer hoje.

Escrever à sua câmara

Uma carta pronta, com os números do seu concelho, que envia em seu nome.

Escolher o concelho

Entrar no grupo do seu concelho

Ou criá-lo, se ainda não existe. O kit diz o que fazer a seguir.

Grupos locais

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